Energias Renováveis


Portaria n.º 201/2008

Portaria n.º 201/2008, D.R. n.º 38, Série I de 2008.02.22 - Microprodução

Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução

 



Governo quer atingir 10% em biocombustíveis até 2010
Janeiro 17, 2008,
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O Governo aprovou hoje uma resolução em que assume a meta de aumentar dos actuais 5,75 por cento para dez por cento a incorporação de biocombustíveis (com origem em fontes renováveis) nos combustíveis fósseis até 2010.

A resolução foi apresentada no final do Conselho de Ministros pelo titular das pastas da Economia e da Inovação, Manuel Pinho.

Em conferência de imprensa, Manuel Pinho disse que a resolução «permitirá a Portugal atingir o objectivo de incorporar dez por cento de biocombustíveis nos combustíveis fósseis».

«Estes dez por cento são objectivo da União Europeia, mas apenas para se atingir em 2020. Portugal pretende antecipar em dez anos essa meta», salientou.

De acordo com o ministro da Economia, a medida terá efeitos «muito positivos» na economia do país, «porque reduz a dependência de Portugal face aos combustíveis fósseis, cuja produção está concentrada num pequeno número de países e que tem verificado constantes aumentos de preços».

Diário Digital



Publicado decreto-lei para exploração de energia das ondas

Decreto-Lei n.º 5/2008 (D.R. n.º 5, Série I de 2008-01-0 8)

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas



Produtores de biocombustíveis com 60 dias para se candidatarem à isenção de ISP

O Governo publicou, sexta-feira, a aguardada portaria que isenta os produtores de biocombustíveis de pagamento do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP). A portaria nº 1554-A/2007 passa a considerar a incorporação do bioetanol, como substituto da gasolina, um aspecto que não estava contemplado na legislação anterior. Os promotores têm agora 60 dias para apresentação dos processos de candidatura à isenção.

O novo documento, que abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2010, vem alargar também o contributo do sector primário para a política dos biocombustíveis, «ao considerar a possibilidade de utilização de diversos tipos de resíduos para a produção dos mesmos. Para este período, surge também um novo desafio, já que o Governo reviu em alta os objectivos de introdução de biocombustíveis. Com efeito, assumiu o compromisso de aumentar o objectivo existente de 5,75 por cento por cento de biocombustíveis em 2010 para dez por cento.

A atribuição de quantidades passíveis de isenção de ISP previstas para os biocombustíveis substitutos da gasolina – 165 milhões de litros em 2009 e 2010 – é condicionada a um limite máximo de 100 milhões de litros caso não sejam alteradas as especificações da gasolina para permitir uma incorporação de etanol superior a cinco por cento em volume. No caso dos biocombustíveis substitutos do gasóleo serão abrangidos 320 milhões de litros em 2008, 340 milhões de litros em 2009 e 360 milhões de litros em 2010. «A estas quantidades anuais acresce a quantidade destinada exclusivamente aos pequenos produtores dedicados», lê-se na portaria.

No caso dos biocombustíveis para substituição de gasolina, os processos de candidatura deverão garantir que sejam apresentadas quantidades superiores ou iguais a 50 por cento da quantidade solicitada.

Portal Ambiente Online

Download da Portaria



Novo Decreto-Lei da Micro-Geração
Novembro 6, 2007,
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Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que aprova o regime simplificado aplicável à micro-produção de electricidade, que vai entrar em vigor a 31 de Janeiro de 2008.



Biocombustíveis: Presidente Iberol diz que atraso na portaria está a impedir planeamento das fábricas para 2008
Setembro 28, 2007,
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O presidente da Iberol, João Rodrigues, afirmou hoje que os produtores de biocombustíveis não conseguem planear a actividade para o próximo ano devido ao atraso do Governo na publicação da portaria sobre as quotas de produção e a isenção de ISP.

“Estamos com um problema gravíssimo, pois o Governo nunca mais publica a portaria a definir as quotas de produção para o próximo ano e isso impede-nos de fazer projectos de abastecimento e estabelecer contratos com a agricultura”, afirmou em declarações à Agência Lusa.

O empresário refere que as fábricas de biocombustível têm de fazer as compras de produtos agrícolas com seis meses de antecedência, mas que neste momento estão impedidas de o fazer pois não sabem que quotas de produção vão ter no próximo ano.

“Toda a indústria estabelecida em Portugal, não sabe o que vai fazer em Janeiro”, afirmou.

João Rodrigues acusa o Governo de ter elaborado a portaria “nas costas” dos produtores de biocombustíveis e de querer “dirigir a economia, cuja execução é inteiramente da responsabilidade dos privados”.

A Iberol vai produzir este ano 94 mil toneladas de biodiesel a partir da soja e para 2008 quer, no mínimo, 100 mil toneladas.

A capacidade instalada da Iberol é neste momento de 130 mil toneladas.

O ministro da Agricultura, Jaime Silva, afirmou em entrevista à Lusa, no início de Setembro, que a portaria que fixa o valor de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) e as quantidades de biocombustíveis a isentar para o período 2008-2010 seria publicada na segunda semana de Setembro.

Jaime Silva não quis adiantar qual o valor da isenção, nem as quantidades a isentar, mas afirmou que será dado um incentivo superior ao bioetanol face ao biodiesel e que a isenção abrange todos os produtos, incluindo os resíduos agro-industriais.

A isenção de ISP é válida a partir de 2008 para o biodiesel, uma vez que já há unidades de produção a funcionar, e a partir de 2009 para o bioetanol, uma vez que ainda não existe qualquer fábrica em funcionamento em Portugal.

A atribuição de isenção de ISP às unidades produtoras passará pela realização de um concurso, tal como já tinha acontecido na primeira fase que decorreu este ano e na qual o Governo atribuiu isenção a seis produtoras num total de 205 mil toneladas de biocombustível.

Em 2007, o Governo definiu a isenção de ISP entre um limite mínimo de 280 euros e um máximo de 300 euros por cada 1.000 litros de biocombustível, tendo estabelecido as 100 mil toneladas como quantidade máxima de biocombustíveis a isentar por operador económico.

O Governo português estabeleceu como objectivo incorporar 10 por cento de biocombustíveis na gasolina e no gasóleo até 2010, uma meta que é quase o dobro dos 5,75 por cento definidos pela União Europeia.

Expresso



Produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas
Setembro 10, 2007,
Arquivado como: Energia dos Oceanos, Legislação

Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto- Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.



Legislação MIBEL
Julho 23, 2007,
Arquivado como: Legislação

Portaria n.º 782/2007, de 19 de Julho - Reconhece a entidade gestora dos mercados diários e intradiário do MIBEL e estabelece as regras especiais ou obrigações de aquisição de energia pelo comercializador de último recurso



Legislação Biocombustíveis
Julho 4, 2007,
Arquivado como: Biocombustíveis, Legislação

Directiva 2003/30/CE
Relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes

Decreto-Lei nº 62/2006 de 21 de Março de 2006
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.

Decreto-Lei nº 66/2006 de 22 de Março de 2006
Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, consagrando isenção parcial e total do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes.

Portaria nº 1391-A/2006 de 12 de Dezembro de 2006
Fixa as regras relativas à concessão de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos relativamente aos biocombustíveis.

Portaria nº 3-A/2006 de 2 de Janeiro de 2007
Regulamenta o n.º 4 do artigo 71.º-A aditado ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) pelo Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março, fixando o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis, e regula o processo de reconhecimento da isenção para operadores económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados.



Governo aprova programa de tectos de emissões de poluentes
Junho 28, 2007,
Arquivado como: Legislação

O Governo aprovou hoje o Programa dos Tectos de Emissões Nacionais (PTEN) até 2010 relativos ao dióxido de enxofre (SO2), aos óxidos de azoto (NOx, compostos orgânicos voláteis não metânicos) e à amónia.

Segundo o Governo, o PTEN pretende «definir a estratégia nacional para o cumprimento dos tectos de emissão destes poluentes».

Com esse programa, o executivo diz esperar contribuir «para a melhoria da qualidade do ar e da qualidade de vida das populações, dando cabal cumprimento às obrigações comunitárias assumidas por Portugal».

Para o Governo, o posicionamento nacional esperado em 2010, face aos tectos estipulados, será avaliado tendo em consideração «as estimativas de emissões de gases acidificantes e precursores de ozono e o potencial de redução dos instrumentos de políticas e medidas».

Diário Digital